14.11.09

Procon recebe 329 queixas pós-apagão

Cidade de São Paulo amanhece com eletrônicos queimados

O Procon de São Paulo recebeu 329 queixas de consumidores vítimas de eletrônicos queimados durante o apagão que afetou a maior parte do Brasil na noite de terça para quarta-feira.

Como os usuários só procuram o Procon caso não consigam entrar em acordo com sua concessionária de energia, o número real de pessoas que tiveram eletrônicos danificados certamente é bem maior.

A orientação do órgão de defesa do consumidor é para que o usuário que teve algum equipamento danificado procure a empresa que lhe fornece serviços de energia e registre uma reclamação. O usuário tem até 90 dias para apresentar a queixa. Isto pode ser feito por e-mail, telefone ou pessoalmente num posto de atendimento da concessionária.

Em qualquer caso, o consumidor deve anotar o número do protocolo de atendimento. A concessionária tem então 10 dias para inspecionar o aparelho e outros 10 para consertá-lo ou indenizar o consumidor.

Os órgãos de defesa do consumidor só devem ser procurados se não houver acordo entre concessionária e consumidor. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o cidadão tem direito a indenização em caso de prejuízo causado por culpa da concessionária.

Para ter direito a indenização, no entanto, é preciso cumprir a alguns critérios.

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